COP 30 impulsiona a abertura de novas empresas no Pará

- Publicidade -

Luiz Flávio/Diário do Pará A capital paraense se prepara cada vez mais para a realização da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP-30), em novembro de 2025 nas mais variadas áreas da economia. Investimentos em diversos setores já estão trazendo visíveis mudanças à economia e à estrutura da cidade. Apenas em janeiro, já foram registradas cerca de 4 mil empresas no Pará.

Em 2023, quando Belém foi anunciada oficialmente como sede da conferência, foram abertas 6.991 novas empresas, número que subiu para 11.743 este ano, o que representa um incremento na ordem de 68%. Do total de empresas existentes em 2023, a ampla maioria (5.126) eram de Micro Empreendedores Individuais (MEI’s), percentual que subiu para 9.310 este ano, um aumento de cerca de 82%. Hoje existem em todo o Estado 650.296 empresas ativas, sendo mais da metade (331.190) formada por MEI’s. Os números são da Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa). MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.

Filipe Meireles, presidente da Jucepa, avalia que esse avanço é resultado direto das ações de modernização que implementados na junta. “Há de se destacar a redução significativa no tempo de abertura de empresas que, dependendo do seu porte e risco, pode ser para o registro de empresas no estado; e a implementação da inteligência artificial nas análises dos processos foi um passo crucial. Essa tecnologia não apenas aumenta a eficácia das análises, evitando erros e problemas futuros, mas também proporciona maior celeridade aos serviços essenciais para o crescimento do empreendedorismo no Pará”, diz.

Filipe Meireles, Presidente da Jucepa. (Foto: Divulgação).

Meireles garante que a Jucepa vem investindo cada vez mais em tecnologia para fortalecer e da celeridade ao processo de abertura de empresas. “Entendemos a importância dos pequenos e grandes empreendimentos na inovação, no desenvolvimento sustentável, na geração de empregos e, principalmente, no impacto positivo para a economia, especialmente nesse momento de preparação para a COP 30”. O dirigente avalia que os pequenos negócios serão essenciais para ajudar a tornar o Pará a porta de entrada da Amazônia para o mundo.

Não resta dúvida que a realização do maior evento climático do planeta impulsionou a abertura de novas empresas na cidade. Ainda segundo a Jucepa, a atividades mais frequente das empresas no geral no Estado, incluindo MEI’s, é de comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, vindo em segundo lugar promoção e vendas e, em terceiro, cabeleireiro, manicure e pedicure.

“Quando vamos iniciar uma atividade empresarial, é importante e há uma previsão legal de se fazer uma Análise de Viabilidade prévia, que serve para verificar se aquela empresa escolhida para iniciar, não tem algum impedimento, a exemplo, o mesmo nome de outra empresa já existente ou qualquer outro impedimento legal, explica o advogado Thiago Carvalho, especialista em Direito Tributário e empresarial.

Após a reunião de documentos, o empresário deve preencher ficha cadastral, solicitando a viabilidade na Junta Comercial do Estado (Jucepa). “Após aprovada a viabilidade, o interessado entre com requerimento para iniciar a empresa. Este requerimento vem com uma ficha que deve ser preenchida com o nome da empresa, capital social, os sócios, o objeto entre cláusulas obrigatórias e facultativas. Todo esse procedimento é informatizado, feito pelo site da Jucepa”, detalha.

Paralelo a isso, o futuro empreendedor deve dar entrada no Documento Básico de Entrada (DBE), na Receita Federal. É o momento da inscrição do CNPJ. Ao final deste procedimento a Jucepa entrega a documentação de constituição da empresa.

Thiago Carvalho alerta para o fato de que o interessado precisa ter em mente as questões sobre natureza jurídica da empresa e o enquadramento para fins de tributação. “Na primeira, você pode atuar como empresário, pessoa física; e também como pessoa jurídica, por sociedade limitada, sociedade anônima, entre outras. O mais indicado é a natureza jurídica”, recomenda.

Os regimes de tributação que incidem sobre toda a atividade empresarial, independem da natureza. “Enquanto empresa você pode ser microempresa, que são aquelas que faturam anualmente até 360 mil reais; ou empresa de pequeno porte, até 4 milhões e 800”, diz, lembrando que a existência de vínculo empregatício não impede a abertura de empresa para prestar outras atividades.

Carvalho lembra que o serviço público pode ser dividido em federal, estadual e municipal e ser servidor público não impede de abrir uma empresa em determinados casos. “É importante entender qual o regime jurídico ao qual o servidor está submetido. Em alguns casos não há impedimento.

- Publicidade -
spot_imgspot_img

Conteúdo Relacionado

COP30 em Belém: o significado para o Brasil em sediar o encontro

CNN Brasil - A realização da COP30 em Belém do Pará...

Dino pede informações à PF sobre operações contra crimes ambientais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Estado do Pará reduz em 15% os alertas de desmatamento

O Pará segue demonstrando resultados expressivos na luta contra...
DOL
DOLhttps://dol.com.br/?d=1
Site especializado do portal DOL com notícias, reportagens especiais e informações sobre a COP 30, maior evento climático do mundo, que será realizado em Belém, em 2025, além de temas relacionados, como Amazônia, mudanças climáticas e desenvolvimento sustentável.