REGULAMENTO –AÇÃO SOCIOAMBIENTAL “SUA LATINHA VALE UM PRESENTE

1. DA EMPRESA PROMOTORA

O presente regulamento diz respeito à ação socioambiental promovida pela RBA – REDE BRASIL AMAZÔNIA DE COMUNICAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.218.335/0001-31, com sede na Avenida Almirante Barroso, nº 2190, bairro Marco, Belém/PA, CEP 66095-000, doravante denominada “Promotora”.

2. DA AÇÃO SOCIOAMBIENTAL

2.1. A Ação “Sua Latinha Vale um Presente” visa promover a conscientização ambiental através da troca de resíduos recicláveis (como latinhas, garrafas PET, vidro e papel) por brindes em eventos realizados em locais públicos de grande circulação, como praias e praças.

2.2. Os participantes poderão entregar materiais recicláveis previamente selecionados e, conforme a quantidade e o tipo do resíduo entregue, poderão receber brindes como forma de incentivo ao descarte correto e à sustentabilidade.

3. DAS DATAS E LOCAIS DE REALIZAÇÃO

3.1. A ação ocorrerá nas seguintes datas e horários:

  • 19 de julho de 2025, das 10h às 14h – Praia Grande / Outeiro
  • 26 de julho de 2025, das 10h às 14h – Praia do Farol / Mosqueiro
  • 27 de julho de 2025, das 08h às 12h – Praça da República / Belém

3.2. Os locais específicos (praças e praias) serão previamente divulgados pela Promotora por meio dos canais oficiais de comunicação.

4. DOS BRINDES E CRITÉRIOS DE TROCA

4.1. Serão disponibilizados 2.000 (dois mil) brindes, distribuídos ao longo dos dias da ação, sendo aproximadamente 500 (quinhentas) unidades por dia, limitados à quantidade de estoque diário.

4.2. Os brindes terão utilidade para ambientes abertos e lazer, como boné, copos personalizados, squeeze e outros.

4.3. A entrega dos brindes se dará mediante troca escalonada, conforme os exemplos abaixo:

  • 5 latinhas de alumínio = copo
  • 10 latinhas = squeeze
  • 15 latinhas = boné

4.4. A Promotora poderá, a seu critério, aceitar resíduos recicláveis distintos (PET, papel, vidro) convertendo-os proporcionalmente às “latinhas” de referência, desde que estejam limpos e adequadamente separados.

4.5. Cada participante poderá realizar apenas duas trocas por dia de ação, independentemente da quantidade de resíduos que portar, resguardando o direito de todos à participação.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar da ação quaisquer pessoas físicas, inclusive menores de idade, desde que acompanhadas por um responsável legal.

5.2. A participação é voluntária e gratuita, não havendo qualquer custo ou pagamento à Promotora.

5.3. Os participantes autorizam, desde já, o uso gratuito de sua imagem, voz e nome pela Promotora para fins de divulgação institucional da ação, em qualquer meio de comunicação, pelo prazo indeterminado, sem que isso implique em qualquer direito a remuneração.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Os brindes são oferecidos de forma promocional e não poderão, em hipótese alguma, ser convertidos em dinheiro ou trocados por outros produtos.

6.2. A Promotora se isenta de qualquer responsabilidade por eventuais danos, perdas ou extravios de resíduos transportados pelos participantes.

6.3. A ação poderá ser cancelada ou suspensa em casos de força maior, como intempéries climáticas, instabilidade pública ou por motivo de segurança, sem necessidade de aviso prévio.

6.4. A Promotora reserva-se o direito de alterar este regulamento, total ou parcialmente, a qualquer momento, mediante aviso público.

6.5. Eventuais dúvidas, controvérsias ou omissões relativas a este regulamento serão dirimidas, de forma soberana e irrecorrível, pela Promotora.

6.6. O presente regulamento está disponível para consulta no site oficial do Grupo RBA e no local do evento.

7. DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Belém/PA para dirimir quaisquer questões oriundas do presente regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Belém/PA, 16 de julho de 2025.

RBA – REDE BRASIL AMAZÔNIA DE COMUNICAÇÃO