Projeto de Lei quer transferir a capital do Brasil para Belém durante a COP 30

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Em uma ação que ressalta a importância da Amazônia na agenda ambiental global, o Projeto de Lei 358/25, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a transferência simbólica da capital do Brasil para Belém durante a realização da 30ª Conferência das Partes (COP 30). O evento, que ocorrerá na capital paraense de 11 a 21 de novembro deste ano, promete transformar o Pará no epicentro das negociações climáticas internacionais.

Durante o período da COP 30, a proposta prevê que os três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – se instalem em Belém para conduzir suas atividades institucionais. Além disso, os atos e despachos do Presidente da República e dos Ministros de Estado, assinados entre os dias 11 e 21 de novembro, serão datados na cidade paraense.

Caso a medida seja aprovada, o Poder Executivo ficará encarregado de regulamentar a iniciativa, definindo as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias para a transferência temporária da sede do governo federal.

Fortalecendo a interlocução internacional

A deputada Duda Salabert (PDT-MG), autora do projeto, defende que a mudança simboliza um passo importante para ampliar a comunicação entre autoridades brasileiras e delegações estrangeiras.

“[a transferência] permitirá maior interlocução entre as autoridades brasileiras e as delegações estrangeiras, além de impulsionar o desenvolvimento local e fortalecer o papel do Brasil como protagonista nas negociações climáticas”, afirmou a parlamentar.

Segundo Salabert, a medida encontra respaldo na Constituição Federal, que confere ao Congresso Nacional a competência para dispor sobre a transferência temporária da sede do governo federal. A deputada também traçou um paralelo histórico com o “Rio 92”, quando a capital foi transferida para o Rio de Janeiro em 1992 para concentrar esforços na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento.

Próximos passos

Tramitando em regime de urgência, o projeto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e posteriormente levado ao Plenário. Para que a proposta se concretize, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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