A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que aumenta a multa por infração ambiental de R$ 50 milhões para R$ 5 bilhões em caso de desastres ambientais. O novo texto determina que o valor deverá ser revertido para investimentos na recuperação das áreas afetadas.
A nova determinação foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara, e altera a Lei de Crimes Ambientais, criada em 2015, após o desastre da barragem na cidade de Mariana (MG).
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O relator é o deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG), que fez ajustes no substitutivo adotado em 2018 pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o projeto de lei 5067/16. A ideia foi adequar a proposta à legislação orçamentária, que prevê a vigência de, no máximo 5 anos, na vinculação de receitas e despesas.
Dessa forma, em virtude do substitutivo, o valor da multa será estabelecido independentemente da obrigação de reparação integral dos danos pelo infrator. O atual limite máximo, de R$ 50 milhões, poderá ser aumentado para até R$ 5 bilhões, a critério do órgão ambiental competente e de acordo com o grau dos danos causados à saúde humana ou ao meio ambiente.
Onde os valores das multas serão aplicados:
- ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89), quando arrecadados por órgãos federais de meio ambiente;
- ao Fundo Naval (Decreto 20.923/32), quando arrecadados pela Marinha;
- aos fundos estaduais de meio ambiente, quando arrecadados pelo estado; e
- aos fundos municipais de meio ambiente, quando arrecadados pelo município.
Aprovação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Texto: Fernanda Palheta com informações da Câmara dos Deputados